Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

31/01/2012 13:08

Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

Gustavo Lima

Keiko Ota

Keiko Ota: demora na Justiça gera sensação de impunidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

De acordo com a deputada, a demora na tramitação de processos de crimes hediondos vem causando revolta e descrença do povo em relação ao Judiciário e à eficácia das leis no País.

“Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente”, afirma a parlamentar.

Em sua opinião, esses criminosos precisam ser condenados com urgência para que não haja sensação de impunidade.

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. Posteriormente, a Lei 11.464/07 estabeleceu que a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...